sexta-feira, 2 de março de 2012

A lei que regula a contabilidade pública no Brasil é a LF nº 4320/64. Todavia, passados anos de pouca influência na vida das entidades públicas, de forma efetiva, está sendo motivo de alterações, buscando atualizá-la de acordo com as normas internacionais. Não se discute aqui a necessidade de se adotar novos procedimentos e métodos, no sentido de melhorar a aplicação de procedimentos legais, repito, procedimentos legais. Mas o que está ocorrendo, na verdade? Na tentativa de seguir um modelo vindo do exterior, de duvidosa validade e eficácia, os responsáveis pela fiel e uniforme aplicação das normas estatuídas pela Lei 4320/64 extrapolaram do seu poder.  A responsabilidade pela adequação do texto da lei encontra-se no art. 113 da mesma, limitando-os em atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas e atualizar os "anexos". Na prática, o que ocorreu? Como resultado, tivemos a adoção de profundos desvios em relação à aplicação de diversos procedimentos firmados nos diversos artigos da lei em questão. A natureza e as características típicas da administração pública foram  desprezadas. A responsabilidade atual para tais ações pertencem à Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda. Observe que um princípio básico da administração pública foi abandonado, o da legalidade. As pretensas alterações estão sendo formuladas mediante "portarias". Sim, isso mesmo, portarias, alterando o texto legal. Com a palavra os juristas, pois os contadores conscientes não têm espaço para contestação, a "coisa" já está decidida. Ponto final. Lamentável.